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TRABALHISTA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) VALIDA A PREVALÊNCIA DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Na última quinta-feira (02/06), o STF formou maioria para validar acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e local de trabalho. Nesse caso, a Corte entendeu que, se não houve violação ou não feriu patamar civilizatório previsto na Constituição Federal de 1988, os acordos coletivos são válidos.

Com essa decisão, o STF valida a prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente, impactando em mais de 50 mil processos trabalhistas com o mesmo assunto, tendo em vista que se tratava de Repercussão Geral (Tema 1.046).

Importante mencionar que os efeitos de tal decisão atingem apenas e tão somente o caso concreto que gerou o incidente de Repercussão Geral, não tendo efeito sob os demais processos, muito embora possa servir de parâmetro e norteador, não tendo efeito vinculante.

Em síntese, os ministros do (STF) decidiram que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. O placar foi de 7 a 2, com abstenção de Luiz Fux, que se declarou impedido, e ausência de Ricardo Lewandowski.

Do mesmo modo, outros direitos que estão em leis ordinárias também podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.

O fundamento apresentado pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes, foi de que a prevalência dos instrumentos coletivos é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação coletiva evidencia melhor realidade dos fatos e abarca o cenário de forma mais ampla, atendendo aos anseios de ambas as partes.

Assim, o plenário do STF decidiu a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe qualquer direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

EQUIPE TRABALHISTA

ZOCCOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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